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15 de Abril, 2026

A AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE NO BRASIL: ENTRE A PROTEÇÃO SOCIAL E OS IMPACTOS AO SETOR PRODUTIVO

Dr. Robson de Souza - 15 de Abril, 2026

1. Introdução

A discussão acerca da ampliação da licença-paternidade no Brasil deixou de ser um tema meramente assistencial para assumir contornos constitucionais, econômicos e estruturais. Inserida no contexto da proteção à família, à infância e à dignidade da pessoa humana, a medida também projeta efeitos diretos sobre a organização do trabalho e o custo da atividade empresarial.

O debate, portanto, exige uma análise que vá além de posições ideológicas, impondo uma leitura técnica e equilibrada entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa — ambos pilares da ordem econômica constitucional (art. 170 da Constituição Federal).

2. O regime jurídico atual da licença-paternidade

A Constituição Federal, em seu art. 7º, XIX, assegura ao trabalhador urbano e rural o direito à licença-paternidade, nos termos fixados em lei. Na ausência de regulamentação mais abrangente, consolidou-se o prazo mínimo de 5 (cinco) dias corridos, previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Como evolução legislativa, instituiu-se o Programa Empresa Cidadã, permitindo a prorrogação da licença para 20 (vinte) dias, desde que a empresa aderente cumpra requisitos legais e possa usufruir de incentivos fiscais.

Todavia, o modelo atual revela-se limitado e desigual, alcançando apenas parcela restrita dos trabalhadores, sobretudo aqueles vinculados a empresas de maior porte ou com estrutura fiscal que permita a adesão ao programa.

3. A omissão legislativa e o papel do Supremo Tribunal Federal

A ausência de regulamentação adequada da licença-paternidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como hipótese de omissão legislativa inconstitucional, na medida em que o comando constitucional permanece parcialmente ineficaz.

Esse posicionamento sinaliza uma tendência de ampliação do direito, seja por via legislativa, seja por pressão jurisdicional, reforçando a necessidade de adequação normativa compatível com os princípios da proteção integral à criança (art. 227 da CF) e da igualdade material entre homens e mulheres.

4. Fundamentos constitucionais da ampliação

A ampliação da licença-paternidade encontra respaldo em diversos fundamentos constitucionais:

A lógica subjacente é clara: a participação ativa do pai no período inicial de vida da criança contribui para o desenvolvimento familiar equilibrado, além de reduzir a sobrecarga historicamente imposta à mulher.

Sob essa perspectiva, a ampliação não representa apenas um benefício trabalhista, mas uma política pública de natureza estrutural.

5. Impactos ao setor produtivo: uma análise crítica

Não obstante os fundamentos sociais, a ampliação da licença-paternidade projeta efeitos diretos sobre o setor produtivo, que não podem ser negligenciados.

5.1. Custos diretos e indiretos

A extensão do período de afastamento implica:

Tais impactos são mais sensíveis em pequenas e médias empresas, cuja estrutura organizacional é menos flexível.

5.2. Risco de assimetria concorrencial

Empresas com maior capacidade financeira tendem a absorver melhor os custos decorrentes da ampliação, enquanto empresas menores podem enfrentar dificuldades, gerando desequilíbrio concorrencial.

5.3. Transferência do ônus ao empregador

Caso a ampliação ocorra sem mecanismos compensatórios, haverá uma clara transferência de ônus social ao setor privado, o que pode ser questionado à luz do princípio da razoabilidade e da função social da empresa.

6. A necessidade de equilíbrio: proteção social x sustentabilidade econômica

O ponto central do debate não reside na legitimidade da ampliação, mas na forma de sua implementação.

Modelos mais equilibrados podem incluir:

Sem tais mecanismos, há risco de:

7. Reflexos nas relações de trabalho

A ampliação da licença-paternidade também impacta diretamente a dinâmica das relações laborais, podendo gerar:

Ademais, pode contribuir para a redução de práticas discriminatórias indiretas na contratação de mulheres, ao distribuir de forma mais equitativa os encargos familiares.

8. Conclusão

A ampliação da licença-paternidade representa um avanço social coerente com os valores constitucionais contemporâneos, especialmente no que se refere à proteção da família e à igualdade de gênero.

Todavia, sua implementação exige cautela e técnica, sob pena de gerar impactos negativos relevantes ao setor produtivo, sobretudo em contextos empresariais de menor porte.

O desafio do legislador consiste, portanto, em construir um modelo normativo que: assegure a efetividade dos direitos sociais; preserve a sustentabilidade econômica das empresas e distribua de forma equilibrada os encargos sociais.

Sem esse equilíbrio, o que se pretende como avanço pode, paradoxalmente, gerar distorções no mercado de trabalho e comprometer a própria efetividade da norma.

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